sábado, 30 de junho de 2018

Normas para circulação de ônibus de turismo em Itatiaia sofrem alterações



Itatiaia 25/06/2018 – As regras para a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans no município sofreram alterações. De acordo com a Lei Municipal nº 888 de 20 de junho, o número de autorizações para circulação e estacionamento no município passou de 40 para 25 autorizações diárias para ônibus  e de 10 para 5 autorizações diárias para vans e  micro-ônibus e veículos acima de 12 passageiros.  

Outra mudança se refere ao período da cobrança. A partir de agora as taxas para a circulação serão cobradas somente no período de 15 de outubro a 15 de janeiro. Os valores permanecem o mesmo, sendo 10 UFITA para ônibus e 5 UFITA para micro-ônibus e vans.

Seguem isentos do pagamento da taxa os veículos destinados ao transporte de estudantes, em razão de excursões organizadas por estabelecimentos de ensino, desde que sem fins lucrativos.

Já os ônibus que tenham o objetivo de trazer hóspedes para hotéis ou pousadas do Município, desde que comprovada a reserva, obedecerão a mesma regra dos demais veículos, o que inclui o pagamento dos valores fixados. Porém, esses veículos não precisarão obedecer ao agendamento e nem a limitação, uma vez que terão o prazo de 30 minutos para realizar o embarque/desembarque dos hóspedes nos locais de reserva.

Ainda de acordo com a lei, após o embarque/desembarque, os veículos não poderão ficar estacionados dentro da área central de Penedo, sob pena de aplicação de multa de 5  UFITA por hora ultrapassada do limite estipulado  de 30 minutos, salvo se permanecerem estacionados nas dependências dos hotéis ou pousadas os quais tenham relação contratual.

Também dentro das novidades está a instalação, em breve, no Portal de Informações Turísticas de Penedo, de um sistema com opção de emissão instantânea do boleto, para pagamento imediato, que deverá ser comprovado, para os ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos acima de 12 passageiros que venham sem aviso prévio. Nesse caso o pagamento poderá ser feito desde que haja autorizações disponíveis, não necessitando do agendamento prévio.

A lei também incluiu mudança no repasse, agora os valores referentes as taxas instituídas serão revertidas na proporção de 50%  para o Fundo Municipal de Turismo e 50%  para o Fundo Municipal de Segurança e deverão ser aplicadas na melhoria dos serviços prestados.

O objetivo é reforçar o controle do trânsito principalmente nos períodos em Itatiaia recebe um número maior de veículos. Para isso só reforçamos  que os responsáveis por esses passeios liguem com antecedência para a Secretaria de Turismo para saberem se ainda existem vagas disponíveis para a vinda desses veículos para a cidade - disse o Secretário de Turismo, Alexandre Resende.
               
Por Matilde Basilio